Segurança nas Obras de Interiores: A Importância do Uso Adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A segurança no ambiente de trabalho é fundamental, especialmente em obras de interiores, onde os riscos são diversos e constantes. Este artigo aborda a relevância do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destacando as obrigações legais dos empregadores e empregados, e como a adoção dessas medidas contribui para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
GESTÃO E PROJETOS
A segurança no ambiente de obra é um dos pilares fundamentais para a boa condução de qualquer empreendimento na construção civil. A adoção de boas práticas relacionadas à prevenção de acidentes é não apenas uma exigência legal, mas um compromisso ético de todos os profissionais envolvidos. Nesse contexto, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) assumem papel central como ferramentas essenciais para mitigar riscos e preservar a integridade física dos trabalhadores.
De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), o Brasil registrou mais de trinta mil acidentes na construção civil apenas no ano de 2017. Muitos desses acidentes poderiam ter sido evitados por meio do uso correto dos EPIs, evidenciando a importância de uma cultura de segurança bem estruturada nos canteiros de obra. O uso dos EPIs deve ser compreendido como parte integrante do processo de planejamento e gerenciamento das atividades, e não como uma ação isolada ou de responsabilidade exclusiva do trabalhador.
A legislação brasileira assegura os direitos dos trabalhadores quanto à segurança no ambiente laboral. A Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impõe obrigatoriedades tanto ao empregador quanto ao empregado no que diz respeito ao uso e fornecimento de EPIs. O Artigo 166 estabelece que é dever da empresa fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados ao risco ao qual o trabalhador está exposto, e que esses devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Já o Artigo 167 determina que somente podem ser utilizados equipamentos que possuam o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.
Entre os principais EPIs utilizados nas obras de construção civil, destacam-se: capacete de segurança, óculos de proteção, protetores auriculares, luvas, botas com biqueira de aço, cintos de segurança tipo paraquedista, roupas de proteção e máscaras respiratórias. A escolha adequada desses equipamentos deve considerar o tipo de atividade a ser executada, os riscos envolvidos e a durabilidade do produto.
A responsabilidade pelo fornecimento, orientação e fiscalização do uso dos EPIs é do empregador. Para atender à legislação vigente e garantir a eficácia do uso dos equipamentos, devem ser seguidas as seguintes diretrizes:
Aquisição adequada: é fundamental que o empregador adquira equipamentos compatíveis com os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores em suas respectivas atividades. A simples distribuição de EPIs não garante a segurança se eles não forem apropriados ao tipo de tarefa desempenhada.
Certificação: apenas equipamentos que tenham o Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho devem ser utilizados. Isso assegura que o produto passou por testes e foi considerado apto para uso profissional.
Treinamento: é papel do empregador promover a capacitação adequada aos seus colaboradores, instruindo-os sobre a importância do uso dos EPIs, a forma correta de utilizá-los, armazená-los e conservá-los. O treinamento também deve incluir informações sobre os riscos ocupacionais e as consequências da não utilização do equipamento.
Manutenção e substituição: é responsabilidade da empresa manter os EPIs em condições adequadas de uso. Equipamentos danificados, vencidos ou com sinal de desgaste devem ser imediatamente substituídos sem ônus para o trabalhador.
Fiscalização e controle: além de fornecer e treinar, o empregador deve fiscalizar o uso dos EPIs. Caso o empregado se recuse a utilizar os equipamentos ou os danifique intencionalmente (caracterizado como dolo), a empresa pode aplicar sanções previstas em lei, inclusive com possibilidade de desconto no salário, conforme o artigo 462 da CLT.
O não cumprimento das normas de segurança pode gerar consequências graves, tanto humanas quanto legais. Os acidentes de trabalho, além de causarem sofrimentos pessoais e familiares, resultam em prejuízos financeiros para as empresas, afastamento de funcionários, interdições de obra e danos à imagem da organização. Em casos mais graves, a omissão de medidas de segurança pode levar à responsabilização civil e criminal dos responsáveis legais.
Vale lembrar que a promoção de um ambiente de trabalho seguro também contribui diretamente para a produtividade e a qualidade da obra. Funcionários que se sentem protegidos e valorizados tendem a desempenhar melhor suas funções, reduzindo retrabalhos e aumentando a eficiência dos processos.
A segurança não deve ser encarada como custo, mas como investimento. Investir em EPIs de qualidade, treinamentos regulares e gestão de riscos pode reduzir significativamente os custos indiretos com acidentes e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções.
Cabe destacar que, além da segurança individual, a utilização de EPIs também é parte de um conjunto mais amplo de medidas preventivas que envolvem a segurança coletiva. Proteções como redes de contenção, guarda-corpos, sinalizações de perigo, entre outras, devem estar presentes no ambiente de trabalho. O conjunto dessas medidas, aliado ao uso consciente dos EPIs, é o que efetivamente promove um canteiro de obras mais seguro.
A cultura de segurança deve ser incentivada desde os primeiros momentos da obra, fazendo parte dos briefings iniciais, reuniões de alinhamento e rotinas operacionais. O comprometimento da liderança com as questões de segurança tem papel fundamental para que essas práticas sejam incorporadas ao dia a dia dos trabalhadores.
Por fim, é importante ressaltar que a responsabilidade com a segurança no trabalho é compartilhada. Ainda que a empresa tenha obrigações legais definidas, cabe também ao trabalhador compreender a relevância dos EPIs e contribuir com a adoção das medidas estabelecidas. Somente com a colaboração de todos é possível construir um ambiente mais seguro, justo e produtivo para todos os envolvidos na execução de obras.

