A Importância de Firmar Contratos Claros e Objetivos em Projetos de Arquitetura e Construção

Esse é o nono artigo da série, e aqui discutimos como um contrato bem elaborado é fundamental para garantir a transparência, segurança e o cumprimento de todas as etapas do projeto, protegendo tanto o cliente quanto o profissional envolvido.

GESTÃO E PROJETOS

4/25/20255 min read

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A celebração de contratos bem elaborados é um elemento central para o sucesso de projetos de arquitetura, acompanhamento de obras e demais serviços técnicos. Um documento contratual redigido de forma objetiva, justa e com linguagem técnica acessível cria um ambiente de confiança, clareza e previsibilidade entre o profissional responsável e o cliente. Neste contexto, o contrato não representa apenas um instrumento de formalização de acordos, mas constitui um mecanismo de gestão de riscos, definição de responsabilidades e garantia do cumprimento das obrigações pactuadas.

Referencial Legal e Princípios Contratuais

No Brasil, os contratos de prestação de serviços são regulados principalmente pelos artigos 593 a 609 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e complementados pelas disposições aplicáveis à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) em casos de obras públicas. Além disso, o profissional de arquitetura e engenharia deve observar regras de ética e responsabilidade técnica previstas no Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Os princípios contratuais fundamentais incluem:

  • Autonomia da vontade: liberdade das partes para estipular cláusulas, desde que não contrariem a lei ou a ordem pública.

  • Boa-fé objetiva: exigência de conduta leal e cooperativa durante toda a relação contratual.

  • Equilíbrio econômico-financeiro: manutenção do ajustado equilíbrio de obrigações entre as partes, prevenindo onerosidades excessivas.

  • Obrigação de segurança: dever de respeito às normas técnicas e regulamentações aplicáveis.

Elementos Essenciais do Contrato

Um contrato de prestação de serviços na área de projetos e obras deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. Identificação das partes: nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, registro profissional (CAU, CREA), e representantes legais.

  2. Objeto do contrato: descrição detalhada dos serviços a serem prestados (elaboração de projeto básico, projeto executivo, elaboração de memoriais, consultoria, acompanhamento de obra, etc.).

  3. Escopo e delimitação de responsabilidades: definição clara dos entregáveis (plantas, cortes, memorial descritivo, cronogramas), responsabilidades técnicas e limites de atuação.

  4. Prazos: cronograma completo com datas para entrega de fases (estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo, revisões, vistorias, etc.) e prazos para manifestação do cliente em cada etapa.

  5. Honorários e condições de pagamento: valor global ou tabela de preços por estágio, formas de pagamento (parcelamento, antecipações, retenções), inclusive penalidades por atraso.

  6. Reajustes e revisões de escopo: critérios para revisão de valores em função de reajustes de custos, alterações de projeto solicitadas pelo cliente ou legislação superveniente.

  7. Clause de rescisão: hipóteses de rescisão imotivada, motivada (inadimplência, descumprimento) e consequências (multa, retenção de pagamentos, indenizações).

  8. Multas e penalidades: definição de multas por atraso na entrega de etapas, descumprimento de prazos e não observância de especificações técnicas.

  9. Garantias e seguro de responsabilidade civil: exigência de contratação de seguro profissional e/ou civil, com cobertura mínima para danos a terceiros ou materiais.

  10. Confidencialidade e propriedade intelectual: cláusulas que protejam segredos de projeto, metodologias proprietárias e direitos autorais, definindo licenças de uso de desenhos e modelos 3D.

  11. Subcontratação: regras para eventual contratação de terceiros, mantendo a responsabilidade solidária do contratado original.

  12. Condições de aceite e aprovações: critérios objetivos para validação de entregas, homologação de documentos e aprovação de modificações.

  13. Foro e legislação aplicável: definição do foro competente e da legislação que regerá o contrato.

Estruturação e Redação Técnica

Para garantir clareza e evitar ambiguidades, recomenda-se que o contrato seja estruturado em seções numeradas e subdividido em artigos ou cláusulas. Cada cláusula deve tratar de um único tema, iniciando com um título resumido e seguido de texto descritivo que esclareça obrigações, direitos e condições.

Exemplo de cláusula de escopo:

Cláusula 2 – Objeto do Contrato 2.1. O Contratado se obriga a prestar os serviços de elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura para reforma residencial, incluindo: a) Levantamento arquitetônico; b) Desenvolvimento de plantas baixas, cortes e fachadas em escala 1:50; c) Modelagem BIM do ambiente; d) Elaboração de memoriais descritivos de acabamentos; e) Compatibilização com projetos complementares (hidrossanitário, elétrico, estrutural); f) Reuniões de alinhamento técnico (até 3 encontros presenciais ou remotos).

Gestão de Alterações e Aditivos

Em obras e projetos de longa duração, é comum a necessidade de ajustes no escopo original. Para manter o equilíbrio contratual, o documento deve prever:

  • Aditivo contratual: instrumento formal que altera cláusulas específicas, com assinatura de ambas as partes.

  • Orçamento adicional: tabelas de preços unitários que permitam ao cliente solicitar serviços extras a custos pré-definidos.

  • Prazos suplementares: recalibração de datas no cronograma em função de novas demandas.

A ausência de previsão para aditivos pode acarretar litígios, atrasos e perdas financeiras.

Aspectos de Responsabilidade Técnica e Legal

O profissional habilitado (arquitetos e engenheiros) responde civil e administrativamente pela conformidade técnica de seus projetos e pela fiscalização durante a execução. O contrato deve explicitar:

  • Obrigações da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): registro junto ao CREA ou CAU.

  • Prazos para elaboração de documentos: comprometimento com Normas Brasileiras (ABNT) e legislações municipais.

  • Reuniões de acompanhamento: periodicidade e formato, garantindo supervisão contínua.

Garantias, Seguros e Manutenção Pós-Obra

Para mitigar riscos, costuma-se inserir cláusulas sobre:

  • Período de garantia técnica: prazo mínimo para correção de defeitos de projeto ou de execução.

  • Seguro de responsabilidade civil profissional: cobertura para danos decorrentes de falhas no projeto.

  • Assistência técnica: condições para eventual suporte pós-obra, forma de solicitação e custos.

Formalidades e Assinaturas

A formalização tem de atender às seguintes recomendações:

  • Assinaturas: de representantes legais, com reconhecimento de firma em cartório, se exigido pelas partes.

  • Testemunhas: mínimo de duas, com identificação completa.

  • Data e local: caracteres claros em todas as vias.

  • Vias: entrega de pelo menos duas vias originais, ficando uma com cada parte.

Boas Práticas na Gestão de Contratos
  1. Revisão jurídica: submeter o contrato a um advogado especializado em direito civil e trabalhista.

  2. Transparência: compartilhar cronogramas, orçamentos e memórias de cálculo com o cliente.

  3. Comunicação contínua: registrar todas as alterações e aprovações por escrito, de preferência por e-mail corporativo.

  4. Controle de versões: numerar aditivos e manter arquivo cronológico de documentos.

  5. Gerenciamento de riscos: mapa de riscos contratuais (atrasos, aditivos, alterações normativas).

O contrato de prestação de serviços é a espinha dorsal de qualquer relação profissional na área de arquitetura, engenharia e design de interiores. Ao estabelecer direitos, deveres, prazos, valores e mecanismos de controle, ele assegura que as expectativas de ambas as partes sejam alinhadas e protegidas. Uma redação técnica, aliada ao respaldo legal adequado e à adoção de boas práticas de gestão contratual, contribui decisivamente para a tranquilidade, transparência e sucesso de projetos de projeto, acompanhamento e execução de obras.

Referências Legais e Normativas
  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

  • Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).

  • ABNT NBR 13.531:2017 – Projeto Executivo de Arquitetura.

  • Código de Ética e Disciplina do CAU.

  • Resoluções CONFEA sobre responsabilidade técnica.