Responsabilidades Trabalhistas na Construção: Como Evitar Riscos e Escolher a Melhor Forma de Contratação

Este é o oitavo artigo da nossa série sobre etapas e cuidados em obras de interiores. Aqui, você vai entender as diferenças entre CLT, empreitada e contratação informal, e como arquitetos e clientes podem se proteger legalmente ao contratar mão de obra para obras e reformas.

GESTÃO E PROJETOS

4/25/20254 min read

two people shaking hands over a piece of paper
two people shaking hands over a piece of paper

A condução de uma obra de arquitetura de interiores exige não apenas competência técnica e criativa, mas também conhecimento e cumprimento das obrigações legais trabalhistas. O profissional que atua dentro dos parâmetros legais reduz significativamente os riscos financeiros e jurídicos envolvidos no processo, bem como colabora para a regularização e profissionalização do setor da construção civil.

O respeito à legislação trabalhista protege não apenas o contratante e o profissional responsável, como também os trabalhadores envolvidos na execução do projeto. Neste artigo, abordamos as principais formas de contratação de mão de obra no contexto de obras de interiores e suas respectivas implicações legais.

O Impacto da Legislação Trabalhista na Obra

A observância da legislação trabalhista é essencial para garantir segurança jurídica, prevenção de acidentes de trabalho e evitar passivos trabalhistas futuros. Um profissional que negligencia esses aspectos pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros, por inadimplências em relação a obrigações trabalhistas e até mesmo por acidentes fatais ocorridos na obra.

Portanto, compreender as diferentes formas de contratação de mão de obra e suas obrigações é uma tarefa essencial para arquitetos, engenheiros, designers de interiores e outros profissionais que atuam diretamente na gestão de obras residenciais e comerciais.

Formas de Contratação de Mão de Obra

Contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A contratação de trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, é a forma mais formalizada e regulamentada de vinculação entre empresa e funcionário. Esse modelo é mais comumente utilizado por grandes construtoras e empreiteiras, que possuem quadro fixo de profissionais.

Na contratação por CLT, o profissional tem registro em carteira, com direitos garantidos como salário, férias, 13º salário, FGTS, INSS e todos os demais encargos sociais previstos em lei. Essa modalidade é mais comum em obras de maior porte, sendo pouco usual no contexto de obras de arquitetura de interiores, que muitas vezes possuem escopo reduzido, menor durabilidade e orçamentos enxutos.

Apesar de oferecer maior segurança legal, essa forma de contratação também acarreta um custo elevado para o contratante, em função dos encargos trabalhistas. Por isso, é uma alternativa mais apropriada para empresas que mantêm equipes permanentes e operam sob regimes mais estruturados.

Contratação por Empreitada

A contratação por empreitada é regulada pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 610 a 626. Nesse modelo, o empreiteiro – que pode ser uma pessoa física ou jurídica – se compromete a realizar uma obra ou serviço determinado, mediante preço previamente estabelecido, assumindo os riscos e a responsabilidade pela execução. A empreitada pode ser de dois tipos:

  • Empreitada Global: quando a execução de todo o serviço é de responsabilidade da empreiteira;

  • Empreitada Parcial: quando apenas uma parte do serviço é executada pela contratada.

Vantagens:
  • Estipulação prévia de prazos, custos e escopo;

  • Responsabilidade contratual transferida ao empreiteiro;

  • Redução de encargos trabalhistas diretos para o contratante;

  • Agilidade na contratação de serviços especializados.

Desvantagens:
  • Menor controle do profissional sobre a qualidade e o uso de materiais;

  • Necessidade de um contrato bem redigido para evitar ambiguidades;

  • Risco de inadimplência do empreiteiro com suas obrigações trabalhistas, o que pode gerar responsabilidade subsidiária ou solidária ao contratante.

Por isso, é essencial que os contratos sejam claros e detalhados, definindo as obrigações de cada parte, os materiais a serem utilizados, prazos, condições de pagamento e critérios de aceitação dos serviços.

Contratação sem Vínculo Empregatício (Informal)

A contratação informal – sem qualquer tipo de vínculo legal – ainda é amplamente utilizada em pequenas obras e reformas residenciais, especialmente por autônomos e trabalhadores que atuam por conta própria. Porém, essa forma de contratação apresenta riscos elevados para o profissional responsável pela obra:

  • Caso ocorra um acidente de trabalho, o contratante pode ser responsabilizado judicialmente;

  • Ausência de contrato formal dificulta a definição de responsabilidades;

  • Não há garantias de cumprimento de prazos e qualidade de execução;

  • Possibilidade de a relação ser caracterizada judicialmente como vínculo empregatício, exigindo pagamento retroativo de encargos.

Para mitigar esses riscos, é recomendável que o profissional solicite que mesmo os trabalhadores autônomos emitam RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), estejam cadastrados como MEI (Microempreendedor Individual) ou formalizem algum tipo de contrato de prestação de serviço.

Boas Práticas na Contratação de Mão de Obra
  1. Elaboração de Contratos Todo e qualquer serviço contratado deve ser respaldado por um contrato claro, com escopo bem definido, condições de pagamento, prazos, responsabilidades e penalidades. Essa prática protege ambas as partes e evita litígios futuros.

  2. Fiscalização da Documentação O profissional responsável deve solicitar documentação comprobatória do recolhimento de tributos e do cumprimento das obrigações legais por parte do empreiteiro ou autônomo contratado.

  3. Segurança do Trabalho É indispensável que o canteiro de obras cumpra as normas de segurança, como a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), garantindo o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), orientação adequada e sinalização.

  4. Consulta a um Especialista Jurídico Sempre que houver dúvidas em relação ao modelo de contratação ou a elaboração de contratos, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou direito contratual.

Em projetos de arquitetura de interiores, a contratação de mão de obra não deve ser tratada de forma secundária. Trata-se de uma etapa tão importante quanto o projeto arquitetônico em si, pois impacta diretamente na qualidade, segurança, custo e responsabilidade legal da obra.

O profissional que atua com responsabilidade trabalhista demonstra compromisso com a legalidade, protege sua imagem e seu cliente, e contribui para a valorização do setor da construção. Optar por modelos de contratação formais, mesmo que envolva um pouco mais de gestão e burocracia, é uma medida inteligente e profissional.

Ao final, o que está em jogo não é apenas a entrega de um projeto bem executado, mas a construção de uma carreira sólida, ética e sustentável no mercado da arquitetura e engenharia.