Legislação de Incêndio: Normas, Instruções Técnicas e Isenções Ambientais
Este é o quinto artigo da série de estudos que faremos sobre segurança, legislação e regulamentações aplicadas à construção civil. Neste conteúdo, exploramos as normas de prevenção contra incêndios no Brasil, com foco nas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros e nos critérios de isenção ambiental conforme a CETESB.
SETOR DE CONFECÇÃO
No Brasil, atualmente, não existe nenhuma instituição que exerça um código nacional de segurança contra incêndios. Sendo assim, cada estado do país possui sua própria legislação. As leis relacionadas a incêndios no país estão separadas em âmbito federal, estadual e municipal, além de normas específicas em cada estado. Essa fragmentação exige atenção especial dos responsáveis técnicos, visto que uma edificação deve estar em conformidade com os regulamentos locais para obter o alvará de funcionamento e garantir a segurança de seus usuários.
Abaixo, alguns dos principais dispositivos legais relacionados à proteção contra incêndios:
Norma Regulamentadora 23 (NR-23) do Ministério do Trabalho, publicada pela Portaria GM Nº 3.214, de 08.06.1978 — trata da Proteção contra Incêndios em ambientes de trabalho e estabelece diretrizes básicas para evacuação, uso de equipamentos de combate ao fogo e treinamento de brigadas.
São Paulo – Decreto Estadual 63.911, de 10.12.2018 — trata do Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco no estado, sendo o principal instrumento normativo aplicado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo.
São Paulo – Lei Municipal 16.642, de 09.05.2017 — dispõe sobre o novo Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, que determina as condições construtivas e os parâmetros técnicos a serem seguidos para garantir a segurança das edificações.
São Paulo – Decreto Municipal 57.776, de 07.07.2017 — regulamenta a Lei 16.642 e consolida o Código de Obras e Edificações do município, prevendo dispositivos específicos voltados à prevenção e ao controle de incêndios.
São Paulo – Decreto Estadual 63.911/2018, que torna obrigatória a aplicação das Instruções Técnicas (IT) complementares emitidas pelo Corpo de Bombeiros, as quais detalham os critérios e métodos para implementação de medidas de segurança contra incêndios em diferentes tipos de edificações.
Essa estrutura normativa visa contemplar tanto a diversidade de ocupações quanto os diferentes níveis de risco, priorizando a prevenção e a resposta rápida em caso de emergência.
Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros Militar
Segundo o Decreto nº 63.911, de 10 de dezembro de 2018, o setor de confecção de roupas está classificado, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo, na divisão C-1, descrita como “comércio com baixa carga de incêndio”. Essa classificação tem como base a natureza da atividade, a quantidade de materiais combustíveis presentes no ambiente e a forma como o espaço é ocupado.
Tabela 1 - Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação
A classificação correta é fundamental para o enquadramento das exigências técnicas e para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Essa classificação também afeta o tipo e a quantidade de equipamentos obrigatórios, a presença ou não de brigadas, o número e tipo de extintores e as condições das rotas de fuga.
As medidas de segurança exigidas para essa categoria de ocupação são regidas por Instruções Técnicas (ITs) emitidas pelo Corpo de Bombeiros. No caso de um comércio com baixa carga de incêndio, as ITs aplicáveis mais comuns são:
IT 11 – Saídas de Emergência: estabelece os critérios mínimos para a concepção e dimensionamento das saídas de emergência. O objetivo é garantir evacuação segura dos ocupantes em caso de incêndio. A IT determina largura mínima das rotas, iluminação de emergência, sinalização, corrimãos, entre outros detalhes.
IT 17 – Brigada de Incêndio: define os critérios para formação, dimensionamento, treinamento e atuação de brigadas de incêndio. Mesmo em ocupações de baixo risco, pode ser exigida a presença de brigadistas, especialmente se o número de ocupantes ultrapassar determinado limite.
IT 20 – Sinalização de Emergência: trata dos elementos visuais que devem estar presentes em uma edificação, como placas indicativas de rotas de fuga, localização de extintores, saídas e outros pontos estratégicos. Essa sinalização deve ser visível mesmo com falha de energia elétrica.
IT 21 – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio: detalha os tipos de extintores, seus agentes (água, pó químico, CO₂), o posicionamento adequado, altura de fixação e sinalização. A manutenção periódica dos equipamentos também é obrigatória.
Essas instruções têm por objetivo garantir que, mesmo em ambientes considerados de risco reduzido, as pessoas estejam protegidas, e o ambiente, preparado para agir em situações de emergência. Vale ressaltar que o Corpo de Bombeiros pode solicitar ITs complementares, dependendo das características do local, como número de pavimentos, área construída e rotas de evacuação.
Licenciamento Ambiental
A principal atividade econômica da empresa em análise é a produção de peças de vestuário, realizadas por meio de máquinas de costura manuseadas individualmente por colaboradores. Essa atividade, por sua natureza, gera baixo impacto ambiental, especialmente quando não há processos industriais com uso intensivo de água, produtos químicos ou geração significativa de resíduos sólidos.
Segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), essa atividade é isenta de licenciamento ambiental. No entanto, isso não isenta a empresa de seguir boas práticas de sustentabilidade e gestão de resíduos. A CETESB publica periodicamente uma lista de atividades com potencial poluidor, classificando-as em diferentes faixas de impacto. A confecção de roupas enquadra-se entre as de impacto irrelevante, o que dispensa o licenciamento formal. Apesar da isenção, recomenda-se que o empreendimento:
Realize a destinação correta dos resíduos sólidos (retalhos, fios, embalagens);
Incentive práticas de economia de energia e água nos processos produtivos;
Evite o descarte irregular de qualquer material em áreas públicas ou corpos d’água;
Mantenha documentação atualizada sobre a atividade e sua classificação, caso seja solicitada por órgãos fiscalizadores.
Além disso, é sempre prudente verificar com a prefeitura local se há exigências específicas no âmbito municipal relacionadas à ocupação do imóvel, descarte de resíduos ou ruído. Embora a CETESB não exija licenciamento, outros órgãos podem ter normas complementares, especialmente em áreas de interesse ambiental ou zonas mistas (residencial e comercial).
A legislação referente à prevenção de incêndios no Brasil exige atenção, planejamento e conhecimento técnico, especialmente diante da ausência de uma norma nacional unificada. Para empresas e profissionais que atuam em áreas comerciais, industriais ou de prestação de serviços, é essencial compreender como as esferas federal, estadual e municipal se complementam.
Além disso, a correta aplicação das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros é indispensável para a obtenção de documentos como o AVCB, sem os quais o funcionamento do estabelecimento pode ser comprometido. Essas normas também garantem a segurança de colaboradores e clientes, reduzindo riscos de acidentes e melhorando o ambiente de trabalho.
Por fim, mesmo atividades consideradas de baixo impacto ambiental ou baixo risco de incêndio devem adotar práticas preventivas e de sustentabilidade. A integração entre responsabilidade técnica, legislação vigente e consciência ambiental é cada vez mais valorizada tanto pelos órgãos fiscalizadores quanto pelo público.

