Normas de Segurança do Trabalho no Setor de Confecção: O Que Você Precisa Saber

Hoje, vamos explorar em detalhes as principais Normas Regulamentadoras que impactam diretamente o setor de confecção — um dos pilares da indústria têxtil brasileira. Conheça as exigências da NR6, NR12 e NR23 e saiba como garantir um ambiente mais seguro, produtivo e em conformidade com a legislação vigente.

SETOR DE CONFECÇÃO

4/25/20255 min read

A indústria da confecção é uma das mais relevantes para a economia brasileira, empregando milhões de trabalhadores em diversos segmentos da cadeia produtiva. Apesar da sua importância, o setor apresenta riscos ocupacionais que exigem atenção rigorosa. Para mitigar esses riscos e preservar a integridade física e a saúde dos profissionais, o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho é fundamental. Estas normas são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e possuem caráter obrigatório em todo o território nacional.

Neste artigo, exploraremos com profundidade as principais normas aplicadas ao setor de confecção, incluindo as obrigações tanto de empregadores quanto de empregados. Analisaremos ainda a importância das normas para a saúde ocupacional e a produtividade, apresentando exemplos práticos e recomendações para sua correta implementação.

O QUE SÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS (NRs)?

As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, são um conjunto de diretrizes criadas pelo MTE com o objetivo de garantir condições mínimas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. São aplicáveis a todos os empregadores e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As NRs se dividem entre normas gerais, que abrangem aspectos comuns a todos os setores, e normas específicas, voltadas a riscos ou situações particulares de determinadas atividades econômicas. Elas incluem, entre outras diretrizes, a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), orientações para o manuseio de máquinas e equipamentos, e planos de prevenção e combate a incêndios.

No setor de confecção, destacam-se principalmente as NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual), NR-12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos) e NR-23 (Proteção Contra Incêndios). A seguir, analisamos cada uma delas com atenção aos detalhes essenciais para o cumprimento legal e a segurança dos trabalhadores.

NR-6: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

A NR-6 regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual, fundamentais para a integridade física dos trabalhadores do setor têxtil. EPIs são dispositivos ou produtos utilizados individualmente pelo trabalhador, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar sua saúde e segurança.

O que a norma define?

A NR-6 estabelece os critérios para a comercialização, fornecimento e uso adequado dos EPIs, além de apontar os responsáveis por sua certificação, fiscalização e manutenção.

Responsabilidades do empregador:
  • Adquirir os equipamentos adequados ao risco de cada atividade.

  • Exigir o uso dos equipamentos pelos trabalhadores.

  • Fornecer apenas EPIs com Certificado de Aprovação (CA).

  • Orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso, conservação e guarda dos EPIs.

  • Substituir equipamentos danificados ou extraviados.

  • Garantir a higienização e manutenção periódica dos EPIs.

  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade encontrada nos equipamentos.

Responsabilidades do trabalhador:
  • Utilizar corretamente os EPIs fornecidos.

  • Conservar e armazenar os equipamentos com cuidado.

  • Comunicar imediatamente qualquer problema identificado nos dispositivos.

Os EPIs mais utilizados na confecção incluem óculos de proteção, luvas resistentes, máscaras contra poeira de tecido, protetores auriculares (quando há ruído intenso), aventais, e calçados de segurança com solado antiderrapante.

NR-12: SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

O ambiente da confecção é altamente mecanizado, com grande utilização de máquinas de costura, cortadores de tecido, passadeiras e prensas. A NR-12 tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores que operam esses equipamentos.

Princípios da NR-12:

A norma é baseada no princípio do "fail-safe", ou seja, qualquer falha no sistema deve preservar a segurança do operador. Para isso, a NR-12 define critérios de:

  • Proteção coletiva: como barreiras de segurança, enclausuramentos e dispositivos de parada de emergência.

  • Proteção individual: uso de EPIs adequados durante a operação.

  • Proteção administrativa: treinamentos, sinalizações e orientações técnicas.

Requisitos específicos para máquinas de costura:
  • As máquinas de costura devem possuir proteções fixas no sistema de transmissão de força, exceto no volante de regulagem.

  • Os pedais de acionamento estão isentos de proteção fixa, salvo os pedais do tipo "bolha".

Regras adicionais
  • Os trabalhadores não devem executar alterações nos dispositivos de segurança ou no maquinário sem autorização técnica.

  • Deve-se observar as distâncias mínimas entre máquinas, especialmente para permitir rotas de fuga e facilitar a limpeza e manutenção.

  • É obrigatória a manutenção periódica e inspeção das máquinas, com registros formais das ações executadas.

A implementação da NR-12 reduz significativamente os acidentes com amputações, esmagamentos, queimaduras e lesões musculares.

NR-23: PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Ambientes industriais, como o da confecção, são suscetíveis a incêndios devido à presença de materiais inflamáveis (tecidos, papel, embalagens), equipamentos elétricos e a própria dinâmica do trabalho. A NR-23 estabelece medidas de prevenção e resposta a incêndios para garantir evacuação segura e eficaz.

Medidas obrigatórias segundo a NR-23:
  • Prevenção contra incêndios deve seguir a legislação estadual vigente e, quando necessário, ser complementada com normas técnicas.

  • Treinamento dos funcionários para uso de extintores, procedimentos de evacuação e resposta a emergências.

  • Sinalização das rotas de fuga, saídas de emergência e dispositivos de alarme.

  • As saídas de emergência não podem estar trancadas durante a jornada de trabalho.

  • Saídas devem contar com dispositivos de abertura fácil e não obstruídos por objetos.

A norma também exige que as empresas realizem simulados de evacuação periódicos e tenham extintores em locais estratégicos e de fácil acesso, devidamente sinalizados.

Benefícios do Cumprimento das Normas de Segurança

O cumprimento das NRs não se trata apenas de uma exigência legal, mas de uma estratégia inteligente para o aumento da produtividade, motivação da equipe e valorização da imagem institucional.

Vantagens para o empregador:
  • Redução de acidentes e afastamentos.

  • Aumento da produtividade e eficiência.

  • Redução de custos com indenizações e processos trabalhistas.

  • Fortalecimento da cultura de segurança.

  • Valorização da marca perante o mercado.

Vantagens para o trabalhador:
  • Ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

  • Maior confiança na execução das tarefas.

  • Redução de riscos físicos, emocionais e sociais.

  • Acesso à informação e empoderamento quanto aos seus direitos.

O setor de confecção, como qualquer outro segmento da indústria, deve estar comprometido com a segurança de seus trabalhadores. As Normas Regulamentadoras NR-6, NR-12 e NR-23 são instrumentos indispensáveis para que esse compromisso se traduza em ações concretas e eficazes.

Empresas que desejam crescer de forma sustentável devem não apenas cumprir as normas, mas promover uma cultura de segurança ativa, com investimentos em capacitação, equipamentos de qualidade e manutenção contínua. Já os trabalhadores devem assumir seu papel na preservação da própria segurança e da coletividade.

Por fim, vale lembrar que um ambiente seguro é aquele onde cada colaborador retorna para casa com saúde e dignidade. E isso deve ser prioridade em qualquer organização.